Nenhuma obra pode ser colocada em CD (ou produto) sem autorização do autor. Este tem total poder sobre sua obra, podendo até impedir que a música seja gravada. Por isso é necessário que o autor autorize a inclusão da música em qualquer produto. E cada vez que a música for utilizada num produto precisa ser autorizada mesmo que seja pelo mesmo intérprete (em coletânea por exemplo), pois o pagamento do direito autoral é feito de acordo com a venda do produto onde a música está colocada. Esta autorização poderá ser dada diretamente pelo autor ou através de editoras, caso esteja editada. Quanto às versões de músicas estrangeiras o versionista tem que entrar em contato com a editora que controla a obra no Brasil, enviar a letra da versão, o título do produto, o nome do intérprete que vai gravá-la e a quantidade de cópias que serão fabricadas e o responsável pelo lançamento do CD (se é independente ou por meio de gravadora). As editoras mandam o pedido para a editora original da obra no exterior e são elas quem decide se autoriza a versão. Às vezes o processo demora. Tudo depende do tempo que foi enviado, qual o país para onde foi o pedido, o tempo que eles levam para analisar e dar a resposta para o representante no Brasil. Caso a proposta seja aceita pelo país de origem, a editora que representa a música no Brasil entra em contato com o versionista, envia um contrato de versão, e esta versão passará a ser exclusiva para esta obra. O versionista também recebe direitos autorais e de execução.
As editoras são entidades que administram as obras para os autores. Muitos autores quando fazem uma música não querem deixá-la desprotegida, por isso procuram editoras para fazer edição. A Editora ficará encarregada de enviar autorização e cobrar os direitos autorais para os autores filiados a ela, recebendo um percentual por este serviço. Quando a gravadora coloca uma música do seu artista em CD/DVD, ela pede autorização à editora e paga percentual sobre as vendas do produto em que a música está inserida.
O pagamento é dividido para editora e autor. Caso a gravadora não pague ou grave sem autorização, é papel da editora questioná-la sobre o pagamento dos autores.
Caso seja do interesse da editora, pode ser feito um contrato de edição. Geralmente, as editoras preferem editar as músicas quando elas vão ser incluídas em CD/DVDs de artistas conhecidos, contratados de alguma gravadora, por causa da vendagem e da prestação de contas (feitas através de Notas Fiscais de vendas), que é garantida. Assim elas têm certeza que receberão o pagamento do direito autoral. As gravadoras podem fazer o pagamento às editoras a cada três meses.
Para os autores que não têm suas obras incluídas em CD/DVDs de artistas contratados por gravadoras (e sim selos independentes), fica difícil a edição de sua obra. As editoras não têm como aferir as vendas do CD/DVD independente. Para não haver o risco de que outros aleguem a paternidade, o caminho é contactar, por exemplo, a ESCOLA DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ) um dos órgãos autorizados a fazer o registro de autoria e de propriedade sobre obras musicais produzidas em todo o país. O autor entra em contato com eles e a Escola envia um formulário que deve ser preenchido em duas vias. É necessário também enviar uma cópia da letra e partitura musical da obra, comprovante de depósito da taxa que a Escola informar e os dados bancários.